São Paulo, 05 de agosto de 2024.
A BRASINDOOR - Sociedade Brasileira de Meio Ambiente e Qualidade do Ar Interior vem, por meio deste comunicado, informar a todos interessados sobre recente atualização regulatória na qualidade do ar interno nos ambientes de uso público e coletivo no Brasil.
De acordo com o comunicado de 25 de julho de 2024, a Resolução 09 da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que estabelecia os Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior, em ambientes climatizados artificialmente de uso público e coletivo, foi substituída pela NBR 17037 - Qualidade do ar interior em ambientes não residenciais climatizados artificialmente - Padrões referenciais.
Conforme previsto na Lei Federal 13.589/2018, Art. 3º, Parágrafo único:
“Os padrões, valores, parâmetros, normas e procedimentos necessários à garantia da boa qualidade do ar interior, inclusive de temperatura, umidade, velocidade, taxa de renovação e grau de pureza, são os regulamentados pela Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, e posteriores alterações, assim como as normas técnicas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas”.
Portanto, a partir da data citada, os parâmetros a serem adotados para qualidade do ar interior são os previstos pela norma ABNT NBR 17.037 que atualiza a Resolução - RE 09 de 16 de janeiro de 2003.
Principais pontos da mudança:
Assim como a Resolução 09 de 2003 foi uma atualização da Resolução 176 de 2001, agora a sociedade brasileira dispõe de uma nova regulamentação. Essas alterações visam a modernização da legislação nacional de acordo com a evolução tecnológica e conhecimento da sociedade adquirido ao longo dos anos.
Estamos à disposição para fornecer informações adicionais e responder a quaisquer perguntas que possam surgir.
Atenciosamente,
Leonardo Cozac
Presidente BRASINDOOR