Estatuto

SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE DE QUALIDADE DE AR DE INTERIORES ”BRASINDOOR”

ESTATUTO SOCIAL

TITULO I: Denominação, Sede, Foro e Duração

SOCIEDADE BRASILEIRA DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE DE QUALIDADE DE AR DE INTERIORES, doravante simplesmente designada neste estatuto de BRASINDOOR, com sede e foro nesta capital na Av. Magalhães de Castro, 330 – Butantã – CEP 05502-000 do Estado de São Paulo, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se associem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.

DOS FINS
São finalidades a BRASINDOOR:

  1. Coordenar o intercâmbio de informações da entidade e as atividades dedicadas ao campo técnico, científico e social de MEIO AMBIENTE E CONTROLE DE QUALIDADE DE AR DE INTERIORES.
  2. Manter contatos com entidades congêneres, nacionais e internacionais, governamentais ou privadas, para estudo científico de Meio Ambiente e Controle de Qualidade de Ar de Interiores, características técnicas e métodos modernos de diagnósticos de contaminação, tratamento, controle e prevenção e manutenção.
  3. Promover simpósios, cursos e congressos nacionais e regionais, bem como, participar com outras organizações nacionais e internacionais de encontros para estudos e debates sobre todos os aspectos de Meio Ambiente e Controle de Qualidade de Ar de Interiores.
  4. Assessorar órgãos governamentais de Saúde Publica e Educação, entidades publicas ou privadas com subsídios específicos.

Parágrafo único – Para alcançar tais objetivos, BRASINDOOR lançara mão dos seguintes meios:

  1. Reuniões Científicas periódicas com participação de interessados e especialistas do País e do exterior que queiram debater os problemas relativos as suas finalidades;
  2. Organização de cursos e conferências, debatendo os progressos do setor;
  3. Solicitação junto aos Poderes Públicos e/ou Organizações Privadas no sentido de obter apoio em obras que redundem em beneficio da BRASINDOOR;
  4. A BRASINDOOR poderá incorporar em seu patrimônio quaisquer donativos em dinheiro ou em bens, feitos por pessoas ou Organizações, bem como quaisquer outras formas de cooperação emanada de entidades governamentais, privadas, nacionais ou estrangeiras.

TITULO II: Dos Associados, Categoria, Direitos, Deveres e Penalidades

DOS ASSOCIADOS
A BRASINDOOR contará com um número ilimitado de associados, podendo filiar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos, distinguidos em cinco categorias:

I.       Associado Fundador
II.     Associado Titular Individual
III.    Associado Titular Empresarial
IV.    Associado Especial
V.      Associado Honorário

Sendo:

Associado Fundador: Aquele que esteve presente à Assembléia de fundação da BRASINDOOR e assinou o respectivo livro de ATAS, aderindo à criação da entidade.

Associado Titular Individual: O profissional de qualquer área interessado no Estudo de Meio Ambiente e Controle de Qualidade de Ar de Interiores, na forma deste Estatuto.
Associado Titular empresarial: A empresa de qualquer natureza que esteja interessada em que seus profissionais integrem a BRASINDOOR de forma coletiva, conforme limite pré-determinado.
Associado Especial: A entidade Institucional de mesma natureza, sem fins lucrativos, cuja participação se dá sem o direito a voto, não podendo participar da Administração da BRASINDOOR, não cabendo-lhe ônus de pagamento de taxa de anuidade, apenas pelo interesse de trocar informações pertinentes ao escopo da BRASINDOOR.

Associado Honorário, quem é admitido na BRASINDOOR, por aprovação da Diretoria, por seus méritos científicos, profissionais e morais.

DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS TITULARES

I.       Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II.     Pagar as Contribuições com Pontualidade;
III.    Zelar pelo bom nome da Associação;
IV.    Participar Ativamente, dentro das possibilidades, do programa da BRASINDOOR
V.      Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI.    Comparecer por  ocasião das eleições;
VII.   Votar por ocasião das eleições; 

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS TITULARES

São direitos somente dos associados titulares quites com suas obrigações sociais:

I.       Votar e ser votado para qualquer cargo da BRASINDOOR, na forma prevista neste estatuto;
II.     Receber as publicações da  BRASINDOOR;
III.    Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto;
IV.    Apresentar trabalhos em reuniões científicas e congressos e tomar parte nos debates;
V.      Recorrer á Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria;
VI.   Pleitear bolsas de estudos ou ainda ajuda da BRASINDOOR para cursos de aperfeiçoamento e estágios de observação em Centros e Instituições especializadas em Meio Ambiente e Controle de Qualidade de Ar de Interiores.

DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO

A admissão dos associados se dará independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera preencher a proposta associação, e submetê-la a aprovação da Diretoria ou ao Presidente, acompanhada do comprovante dos pagamentos das parcelas da respectiva taxa de anuidade, cujo recibo de quitação valerá como identidade de membro, em pleno gozo de direitos limitados ao ano correspondente.

DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

O Associado titular deixará de pertencer à BRASINDOOR:

  1. Por vontade própria, protocolando junto a secretaria da BRASINDOOR seu pedido de demissão.
  2. Por falta de pagamento das contribuições estipuladas, quando demonstrar desinteresse em saldar o débito por uma anuidade.

DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO

A exclusão do associado titular se dará nas seguintes questões:
I.       Grave violação do estatuto;
II.     Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetos;
III.    Atividades que contrariem  decisões de Assembléias;
IV.    Desvio dos bons costumes;
V.      Conduta duvidosa, atos ilícitos  ou imorais;

Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria, cabendo sempre recurso a Assembléia Geral

TITULO III: Organização Geral, órgãos e Competência.
A BRASINDOOR tem a seguinte organização:

  1. Órgãos da Administração.
  2. Órgãos de Assessoramento.

CAPITULO I: DA ADMINISTRAÇÃO
São Órgãos da Administração:

  1. Assembléia Geral
  2. Diretoria

SEÇÃO I: DA ASSEMBLÉIA GERAL

DA CARACTERIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL

A Assembléia Geral é o órgão legislativo soberano da BRASINDOOR e constitui-se do Presidente, e de todos os associados regulares e quites com a Tesouraria.

A Assembléia Geral instala-se de dois em dois anos, em caráter ordinário, para apresentação e apreciação de Relatórios da Diretoria e para apresentação das chapas que concorrerão à eleição da Diretoria seguinte.

A Assembléia Geral se instalará: em primeira convocação com a maioria absoluta de seus associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número.

DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLÉIA GERAL

As Assembléias Gerais decidirão, por maioria simples dos votos presentes, as seguintes prerrogativas:

I.       Eleger os administradores;
II.     Destituir os administradores;
III.    Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; 
IV.    Reformular os Estatutos;
V.      Deliberar quanto à dissolução da Associação;
VI.    Decidir em ultima  instância.

Parágrafo Único - Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, mas podendo deliberar em segunda convocação, meia hora mais tarde, com qualquer numero de associados presentes.

DO DIREITO DA CONVOCAÇÃO

A Assembléia Geral se reunirá quando convocada pelo presidente, ou um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão os motivos da convocação.

A Convocação da Assembléia Geral será feita por Carta Circular devidamente entregue a cada um dos Associados, onde constará necessariamente a data, o horário e o local em que será realizada a Assembléia Geral.

SEÇÃO II: DA DIRETORIA

DA DIRETORIA  

A Diretoria é o Órgão Executivo da BRASINDOOR e se compõe de:

Presidente
1° Vice-Presidente
2° Vice Presidente
1° Secretário Geral
2° Secretário Geral
1° Tesoureiro Geral
2° Tesoureiro Geral

A Diretoria é eleita por um período de dois anos, por ocasião da Assembléia Geral, sendo permitida a reeleição de todos os seus membros.

É condição de elegibilidade, para todos os cargos da Diretoria, o gozo de todos os direitos de associado, no momento da inscrição da chapa e/ou candidatura do interessado.

A Diretoria reúne-se ordinariamente por ocasião das Assembléias Gerais e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente.

A BRASINDOOR poderá manter, junto à Diretoria uma Consultoria Jurídica e Assessoria de Imprensa e Relações Públicas para melhor desempenho de suas funções.

COMPETE À DIRETORIA
I.       Dirigir a BRASINDOOR de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados.
II.     Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, e as demais decisões da Assembléia Geral;
III.    Representar e defender os interesses de seus associados;
V.      Elaborar o orçamento anual;
VI.    Apresentar à Assembléia Geral na reunião anual o relatório de sua gestão, e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VII.   Admitir e demitir associados;
VIII. Promover encontros, simpósios e congressos.

Parágrafo único - As decisões da diretoria deverão ser tomadas por maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus membros, cabendo ao Presidente em caso de empate o voto de Minerva.

COMPETE AO PRESIDENTE
I.       Representar oficialmente a BRASINDOOR em qualquer reunião, instituição e lugar onde se fizer necessário;
II.     Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
III.    Convocar as Reuniões da Diretoria;
IV.    Administrar o patrimônio da BRASINDOOR
V.      Executar as resoluções da Diretoria e da Assembléia;
VI.    Cumprir e fazer cumprir as resoluções desse estatuto;
VII.   Admitir e dispensar empregados;
VIII. Constituir Advogados e manter Assessoria Impressa e Relações Publicas;
IX.    Apresentar Relatório de Atividades à Assembléia Geral;
X.      Promover Encontros, Simpósios e congressos com o objetivo de promover a ciência de “Controle de Qualidade de Ar de Interiores”
XI.    Tomar providencias de caráter administrativo, não previstos neste Estatuto;    
XII.   Juntamente com o tesoureiro abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos contábeis;
XIII. Organizar um relatório contendo balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária;

COMPETE AOS VICE-PRESIDENTES
I.       Substituir o Presidente, no impedimento e ausência;         
II.     Suceder o Presidente em caso de vacância, até o fim do mandato.

COMPETE AOS SECRETÁRIOS GERAIS
I.       Secretariar as Assembléias Gerais, reuniões da Diretoria e outras, para as quais for solicitado;
II.     Encarregar-se da correspondência da BRASINDOOR; 
III.    Manter e ter sob guarda o arquivo da Associação;
IV.    Exercer outras atividades inerentes ao cargo, ou que lhe venham a ser atribuídas pela Assembléia Geral ou pela Diretoria
V.      Escolher um auxiliar para melhor desempenho de suas funções

COMPETE AOS TESOUREIROS GERAIS
I.       Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os valores da BRASINDOOR, podendo aplicá-lo, ouvida a diretoria;
II.     Assinar com o Presidente os cheques;
III.    Efetuar pagamentos e recebimentos, autorizados pelo Presidente;
IV.    Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade;
V.      Apresentar a Diretoria,  balancetes semestrais e balanço anual.
VI.    Fazer anualmente a relação dos bens da BRASINDOOR, apresentando-a quando solicitado em Assembléia Geral.

CAPITULO II: DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

São órgãos de assessoramento:

  1. Consultoria Científica
  2. Consultoria Técnica

SEÇÃO I: DA CONSULTORIA CIENTÍFICA

A Consultoria Científica é o órgão assessor da BRASINDOOR, com atribuições de dar parecer científico a consultas que lhe são dirigidas, em caráter oficial, nos diversos setores de Meio Ambiente e Controle de Qualidade de Ar de Interiores.

A Consultoria Científica será composta por personalidades de notória experiência e conhecimentos nos diferentes setores de Meio Ambiente e Controle de Qualidade de Ar de Interiores.

Os Consultores Científicos são indicados pela Diretoria, em número limitado, e exercem o cargo por período equivalente ao da Diretoria.

Parágrafo único
– Os Consultores Científicos podem deixar de exercer o cargo por espontânea vontade ou por decisão da Diretoria.

SEÇÃO II: DA CONSULTORIA TÉCNICA

A Consultoria Técnica é o órgão assessor da BRASINDOOR para prestar informações e esclarecimentos, do ponto de vista técnico, sobre diferentes setores de estudos e investigação, em questões de natureza técnico-científico, no campo de Meio Ambiente e Controle de Qualidade de Ar de Interiores.

A Consultoria Técnica será composta por personalidades de notória capacidade técnico-científico no campo de Meio Ambiente e Controle de Qualidade de Ar de Interiores.

Os Consultores Técnicos são indicados pela Diretoria, em número limitado, e exercem o cargo por período equivalente ao da Diretoria.

Parágrafo único – Os Consultores Técnicos podem deixar de exercer o cargo por espontânea vontade ou por decisão da Diretoria.

TITULO IV: Eleições.

As eleições para a Diretoria da BRASINDOOR serão realizadas e homologadas por ocasião da Assembléia Geral em escrutínio secreto.

Somente poderão ser votados os Associados Titulares regulares e quites com a Tesouraria, sendo que todos os membros da atual Diretoria podem ser reeleitos.

A chapa deverá ser encaminhada ao Presidente em exercício, que escolherá três Associados Titulares para compor a “Comissão Eleitoral”

A apuração dos votos ocorrerá logo após o termino da votação no próprio local da Assembléia Geral, e logo após seu termino a Comissão Eleitoral proclamará os resultados e dará posse aos eleitos ou apresentará qualquer decisão diante de resultados imprevistos ou duvidosos, ao passo que será lavrada a ata pelo Secretário Geral.

Em caso de empate, serão considerados os membros mais antigos, ou, em última instância, os membros de maior idade.

Fica estabelecido o prazo de seis meses anterior a Assembléia Geral para a inscrição da chapa com a composição da Diretoria

DA PERDA DO MANDATO

Perderão o mandato os membros da Diretoria que incorrerem em :

I.       Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
II.     Grave violação deste Estatuto;
III.    Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da Associação;
IV.    Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;
V.      Conduta duvidosa.

Parágrafo Único - A perda do mandato será declarada pela Diretoria, e homologada pela Assembléia Geral convocada somente para este fim, nos termos da Lei, onde será assegurado o amplo direito de defesa.

DA RENÚNCIA

Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da Associação, que o submeterá, dentro de um prazo máximo de 30 (trinta) dias, à deliberação da Assembléia Geral.

Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e respectivos suplentes, qualquer dos associados poderá convocar a Assembléia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30 (trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos renunciantes.

TITULO V: Do Patrimônio Social

O patrimônio da BRASINDOOR será constituído e mantido:

I.       Das contribuições dos associados contribuintes;  
II.     Das doações, legados, subvenções do poder público ou de pessoas físicas ou jurídicas, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;
III.    Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.

A Diretoria não poderá alienar ou onerar bens imóveis da BRASINDOOR sem o consentimento da Assembléia Geral convocada para tal fim.

TITULO VI: Disposições Gerais

DO CONGRESSO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE

O Congresso Brasileiro de Meio Ambiente e Controle de Qualidade de Ar de Interiores será realizado a cada dois anos entre os meses de outubro e novembro, em local a ser escolhido pela Assembléia Geral anterior.

O pedido para sediar o Congresso Brasileiro de Meio Ambiente e Controle de Qualidade de Ar de Interiores deverá ser encaminhado ao Presidente seis meses antes da Assembléia Geral para aprovação.

Em virtude da impossibilidade do requerente de sediar o Congresso Brasileiro de Meio Ambiente e Controle de Qualidade de Ar de Interiores ficará a critério do Presidente e da Diretoria a escolha do novo local

DA ORIGEM FINANCEIRA

A BRASINDOOR se manterá às expensas das contribuições anuais de seus membros e de outros bens, conforme mencionado no Título V deste Estatuto.

As anuidades são fixadas periodicamente pelo Presidente e depois de aprovada pela Diretoria devem ser remetidas ao Tesoureiro Geral.

DA REMUNERAÇÃO

Os titulares de Cargos da BRASINDOOR não perceberão nenhum tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades exercidas na Associação.

DA RESPONSABILIDADE DOS ASSOCIADOS

Os membros da BRASINDOOR não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Diretoria ou por quaisquer uns de seus membros, assim como a Diretoria não se responsabilizará individual ou coletivamente pelos abusos ou erros praticados por qualquer um de seus membros.

DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.

Parágrafo Único – A Assembléia Geral para esse fim poderá ser na mesma ocasião da eleição da Diretoria.

DA DISSOLUÇÃO

A BRASINDOOR, poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por deliberação  da Assembléia Geral,  especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais,  não podendo ela deliberar sem voto concorde de dois terços dos associados, e obedecendo aos seguintes requisitos: 

I.       Em primeira chamada, com o total absoluto dos associados;
II.     Em segunda chamada, meia  hora após a primeira, com dois terços dos associados;

Parágrafo único - Em caso de dissolução social da BRASINDOOR, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados à outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos Órgãos Públicos.

DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.

DISPOSIÇÕES FINAIS

A BRASINDOOR deverá publicar periodicamente uma Revista e outras formas literárias destinadas a divulgação, educação e/ou informação, que ficará a cargo de uma ou várias comissões editoriais indicadas pelo Presidente.

A BRASINDOOR se manterá alheia a qualquer manifestação de caráter político-partidário, religioso, ideológico ou racial.

Em nome da BRASINDOOR a Diretoria em exercício ou qualquer um dos Associados poderão dirigir-se ao Público ou aos Poderes Constituídos.

Parágrafo único – Na área internacional, essas atribuições competem exclusivamente ao Presidente e a Diretoria.

A BRASINDOOR poderá conceder títulos de “Membro Honorário” por sugestão do Presidente e aprovação da Diretoria.

Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral convocada especificamente para este fim.

 

São Paulo, 16 de janeiro de 2007

Amadeu Paulo de Campos Jorge
Presidente

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